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PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais e Comerciais |

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Tem por objetivo a identificação dos pontos de geração, dos tipos e quantidades de resíduos sólidos e líquidos gerados por empresas e instituições diversas, além da determinação dos procedimentos que deverão ser adotados para que se promova o correto gerenciamento dos mesmos. |
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| PGRSU - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos |
| O PGRSU tem por objetivo identificar e encontrar alternativas para o correto gerenciamento de resíduos gerados pelos municípios; constando daqueles produzidos nas indústrias locais, hospitais, podas de árvores, varrição de ruas, etc. |
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| PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil |
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Resíduos da construção civil (RCC) são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, metais, etc.
Construtoras e/ou municípios devem elaborar o PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, como condição para a aprovação dos projetos junto às prefeituras. |
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| PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde |
O gerenciamento dos RSS – Resíduos de Serviço de Saúde constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão e planejamento, implementados a partir de bases cientificas e técnicas, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar o encaminhamento seguro e de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Deve ser elaborado por todos os empreendimentos que geram esta classificação de resíduos, como: hospitais, farmácias, laboratórios, clínicas veterinárias, clínicas de ginecologia, entre outros. |
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| PCA - Plano de Controle Ambiental |
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O PCA - Plano de Controle Ambiental reúne, em programas específicos, todas as ações e medidas minimizadoras, compensatórias e potencializadoras dos impactos ambientais. O PCA é aplicado em empresas, indústrias, barracões de frangos e outras que causam algum tipo de impacto ao meio ambiente. |
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Licenciamento Ambiental |
O licenciamento ambiental é obrigatório para todos os tipos de atividades potencialmente poluidoras ou que causam algum tipo de impacto ao meio ambiente, sendo criado para execução da Política Nacional de Meio Ambiente, e exigidos por órgãos ambientais competentes em todo país. Este compreende três fases distintas:
L.P. - Licença Prévia: para avaliar a viabilidade do empreendimento.
L.I. - Licença de Instalação: para empreendimentos que estão em fase de instalação e implantação;
L.O. - Licença de Operação: para colocar a empresa em atividade.
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| Assessoria e Consultoria Ambiental |
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Adequar o local de trabalho nas questões sociais, ambientais e econômicas é uma necessidade permanente, não apenas para atender à legislação, mas sim, é uma condição fundamental para a sustentabilidade e cultura organizacional.
Neste sentido, a Araucária Ambiental realiza um diagnóstico (consultoria) e auxilia no tratamento (assessoria), ou seja, em colocar em prática as medidas de adequação.
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| Palestras e Treinamentos |
De acordo com a necessidade de sua empresa a Araucária Ambiental em seu quadro de profissionais, disponibiliza palestras e treinamentos, capacitando e incentivando à conscientização dos envolvidos.
Alguns assuntos abordados (individuais ou em conjunto):
• Educação ambiental – reaprendendo a cuidar do nosso espaço;
• Pequenas atitudes são grandemente importantes;
• Reciclagem – como separar seu lixo, no trabalho e em casa;
• Resíduos – o que são, como separá-los, como destiná-los?
• EPI – Equipamento de Proteção individual – utilização e benefícios para a saúde.
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PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada |
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Área degradada é aquela que sofreu perturbações de qualquer natureza em sua integridade.
A recuperação de uma determinada área se faz pela definição de um plano, com objetivos de recuperar sua integridade física, química e biológica, e, ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva (função).
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| EIV/RIV – Estudo de Impacto de Vizinhança / Relatório de Impacto de Vizinhança |
O Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo relatório são instrumentos de planejamento urbano instituído pela Lei Federal 10.257/2001, pela qual todos os municípios brasileiros obrigam-se a regulamentá-lo em leis específicas, determinando quais empreendimentos são passíveis de estudo, a fim de desobrigar aqueles cujo impacto é praticamente nulo ou pouco significativo.
O EVI-RIV se destina aos projetos habitacionais, institucionais ou comerciais, privados ou públicos para quais não há obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), porém causam impacto significativo ao meio urbano. Avalia-se a repercussão do empreendimento sobre a paisagem urbana, as atividades humanas instaladas, a movimentação de pessoas e mercadorias e os recursos naturais da vizinhança.
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APP – Área de Preservação Permanente |
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Em cada propriedade rural devem existir áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Preservação Permanente corresponde à áreas que ocupam posições críticas do relevo, como faixas ao longo dos rios, topos de morros, ao redor de nascentes, etc.
Um profissional capacitado deverá indicar adequação para a propriedade e documentar a mesma junto ao órgão competente.
Em meios práticos, corresponde à florestas ou formas de vegetação naturais situadas à faixas mínimas de 30 a 500 metros da margem dos cursos d’água (especificações podem ser verificadas na Lei 4.771/65 - Código Florestal).
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Reversa Legal |
Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Ela varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade e pode ser:
I – 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal;
II – 35% da propriedade rural localizada no bioma cerrado dentro dos estados que compõem a Amazonia Legal.
III- 20% nas propriedades rurais localizadas nas demais regiões do país.
(Fonte: WWF).
Um profissional capacitado deverá indicar adequação para a propriedade e documentar a mesma junto ao órgão competente. |
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| EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental |
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O Estudo e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, parte integrante do processo de licenciamento ambiental. No EIA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos e no RIMA é apresentada a conclusão do estudo, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público interessado. O EIA/RIMA deverá ser elaborado por uma equipe técnica multi e interdisciplinar que se responsabilize pelos diversos assuntos referentes aos meios físico, biológico e sócio-econômico da área onde será instalado o empreendimento.
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| Projeto para ETE – Estação de Tratamento de Efluentes |
Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) tem por função, tratar as águas residuais, na maioria dos casos, provenientes de processos industriais. Numa ETE as águas residuais passam por vários processos de tratamento, afim de separar ou diminuir a quantidade da matéria poluente da água.
O efluente, após tratado, possibilita escoar a água em corpos hídricos ou rede de esgoto; ou ainda, reutilizar a água no processo industrial – variações de acordo com cada tipo de atividade e projeto. |
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Projeto para ETA – Estação de Tratamento de Água |
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Compõe-se de estruturas, equipamentos e instrumentos destinados a produzir água para consumo humano, em quantidade e qualidade adequadas.
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| Cadastro de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal |
Alguns produtos ou insumos químicos são, por medidas de segurança, controlados pelo Departamento da Polícia Federal (DPF), conforme Portaria 1274/2003.
Devem se cadastrar e requerer licença toda pessoa, jurídica ou física, que faz uso de dos produtos constantes nesta portaria, seja nos processo de fabricação, produção, armazenamento, transformação, compra, venda, comercialização, transporte, distribuição, reciclagem, etc.
As informações devem ser fornecidas ao departamento periodicamente, assim como, mudança de atividade ou utilização de novos produtos passíveis de fiscalização.
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| Assessoria para Outorga de recursos hídricos |
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A água tem diversas aplicações: abastecimento humano, consumo animal, irrigação, geração de energia elétrica, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação, na indústria, etc.
Por ser de natureza tão significante, criou-se a Outorga d'água, instrumento organizador do processo, necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos. É também, ferramenta importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários e evitar impactos ambientais negativos aos corpos hídricos.
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Projetos específicos e personalizados |
De acordo com a atividade empresarial, número de funcionários, condições de local de trabalho, visão e expectativa dos proprietários, a Araucária Ambiental cria projetos específicos, que levam o nome da empresa aliado à imagem ambiental.
A idéia é criar projetos executáveis, que tenham o envolvimento dos funcionários e diretores.
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